terça-feira, 13 de julho de 2004

Mais vale tarde do que nunca, por isso estou publicando isto aqui

"Vale e Azevedo Esteve 30 Segundos em Liberdade
Por EDUARDO DÂMASO
Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2004, Jornal Público

Trinta segundos de liberdade foi o máximo que João Vale e Azevedo, antigo presidente do Benfica, gozou ontem, na sequência da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que ordenou a sua libertação devido a uma irregularidade formal na reavaliação da sua prisão preventiva pelo processo Euroárea, que se encontra em julgamento no tribunal da Boa-Hora. No julgamento, conhecido por "caso Euroárea", Vale e Azevedo responde pelos crimes de peculato (apropriação indevida de dinheiro do Benfica), branqueamento de capitais e falsificação.

Perto das 18h30 o advogado, que está preso desde 17 de Abril de 2002, pôs o pé fora do Estabelecimento Prisional anexo à Polícia Judiciária e de imediato foi abordado por três agentes policiais que lhe exibiram uma notificação do juiz Ricardo Cardoso, presidente do colectivo que julga o processo Euroárea, a ordenar a sua detenção e condução pelas 11h00 de hoje ao Tribunal da Boa-Hora. Formalmente, Vale e Azevedo não ficou em prisão preventiva mas detido para assegurar a sua comparência na Boa-Hora
(...)
O PÚBLICO apurou que a manutenção de Vale e Azevedo em prisão preventiva também será pretendida pelo Ministério Público, já que se encontram ainda pendentes investigações a João Vale e Azevedo. A notificação, enviada ontem à tarde a Vale e Azevedo, procura resolver a questão formal levantada pela Relação mas não é dissociável daquilo que será considerado pelos juízes da Boa-Hora a "questão de fundo", ou seja, o facto de o antigo presidente do Benfica estar a ser julgado por crimes alegadamente cometidos no âmbito de três inquéritos distintos - Euroárea, o negócio da quinta de Riba-Fria e evasão fiscal -, bem como de estarem em curso outras investigações. Este complexo novelo levanta, pelo menos em teoria, a pertinência de avaliar a situação de Vale e Azevedo à luz dos três pressupostos da prisão preventiva: perigo de fuga, perturbação do inquérito e continuação da actividade criminosa.".

Quando se fica com pena da maneira como o Vale e Azevedo foi tratado, dá para ver a maneira como a justiça está.
Afinal até houve uma justificação legal para aquilo tudo.
Porém, o que arrepia é se poderá haver outra justificação qualquer. De ordem subjectiva do julgador. Mas isso é claro que não há. Vivemos num estado de direito, bolas!
Mas, mesmo este estado de direito dói. Porque nem sempre é um estado de justiça.
É interessante pensarmos que o Vale é uma figura mediática.
Quantos Vales haverão por aí que não ficamos a saber?
É favor não confundir o entendimento que tenho desta situação concreta, com o juízo de culpabilidade que se possa fazer relativamente ao Vale, no âmbito dos crimes a que responde.
Isso cabe ao Juiz do processo.

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