quinta-feira, 1 de março de 2012

político e jurídico

Foi dito com tanto ênfase o nome do Senhor Professor que pensei que tínhamos voltado ao tempo da Glosa de Acúrsio ou do Comentário de Bártolo. Mas não. No fundo a interpretação do mesmo não passa de uma opinião, como outra qualquer. A questão é muito controversa, óbvio. Nunca disse o contrário. Porém, não é bom plantar coisas na Constituição que não estão lá, pelo menos com este prisma de como se estivesse e com o intuito de restringir. Como se o prolongamento da Constituição pertencesse só a alguns - ainda por cima fora dos órgãos de soberania.
Giro é ver isso dos argumentos políticos em parte travestidos de técnicos - coloco desta vez a questão assim, em parte, porque a CRP não resolve mesmo isso. Podemos falar de uma prática então - não de que isso seja o que fulano defende e que por isso não se pode questionar. Aliás, confesso que olhei até com boa vontade para a perspectiva. Para mim é mesmo só uma interpretação - podia ser esta ou outra. A letra não esclarece de forma alguma - até acho que vai mais para o lado que defendo e depois se enfiou a tal doutrina por cima, preventivamente.
O engraçado nisso tudo é outra Senhora Professora, também reconhecida, e do outro lado, ter dito que nós tínhamos razão, apesar da tão unânime rejeição da nossa interpretação clandestina.
Apesar de às vezes ser melhor não o conhecer com muita atenção, tenho vontade de um dia ver se acho resposta no legislador histórico.

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