A respeito do despacho do Ministro da Educação, possibilitando a filha do senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros frequentar as aulas de Medicina, cabe fazer um pequeno exercício.
Não posso deixar de partilhar este exercício com o meu blog, porque me parece muito interessante e cria grandes expectativas para nossas vidas.
Então vamos lá começar.
A situação é a seguinte. "Se a filha do ministro tivesse concluído o 12º ano de escolaridade fora de Portugal, então teria direito a candidatar-se à vaga na Universidade, com regime especial, previsto para os filhos de diplomatas".
Portanto, a partir de hoje, podemos invocar situações hipotéticas para nos valermos da lei.
Ora, meus amigos, quando eu tiver a reformar-me farei o seguinte requerimento à Segurança Social.
"Ex.mo Sr., Ministro do Trabalho e da Segurança Social,
venho por este meio solicitar que minha reforma seja revista em sua totalidade.
Lamento discordar dos montantes atribuídos, porém os seus valores estão calculados de maneira apressada e sem verificar a factualidade concreta.
O que ocorre é que se eu tivesse sido deputado, eu teria direito a uma reforma como tal. E de facto poderia tê-lo sido, nos termos dos artigos 147º e seguintes da Constituição da República Portuguesa. Ora, isto não foi tomado em consideração na vossa decisão. É uma lástima que, certamente por descuido, não me tenham concedido os meus créditos na totalidade e que me pertencem por direito.
Nestes termos, venho requerer a concessão de reforma correspondente à reforma de deputado,
Lisboa, 23 de Junho de 2045,
Fulano Beltrano".
Quem desejar, tem autorização para utilizar esta minuta para efectuar tal pedido.
Apenas devo fazer referência à necessidade de cumprir outro requisito. Será preciso dizer? É que Portugal já tem um modelo de funcionamento administrativo bem tradicional e previsível. Aliás, é preocupação constante dos Serviços assegurar que a segurança jurídica seja respeitada, tendo o cidadão comum pelo menos uma noção dos critérios utilizados nas decisões administrativas.
Mas afinal, qual é o critério?
O critério fundamental, legitimado pelos principais órgãos dirigentes do país, é o dos laços afectivos (em sentido amplo e sujeito a poder discricionário da própria Administração Pública) entre a pessoa do requerente e o órgão decisor.
Dizendo assim nem parece tão grave.
Mas é.
Vamos seguindo a nossa vidinha...
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